Os equipamentos de segurança contra incêndios em edifícios podem impedir um incêndio de acontecer, ou de ter proporções que possam causar danos graves em pessoas e bens. Dotados de extrema importância na mitigação das consequências do sinistro, devem estar dimensionados e adaptados aos espaços onde estão inseridos e à utilização dos mesmos.
A manutenção atempada e adequada dos equipamentos reduz os custos de utilização, bem como garantem a sua eficácia e fiabilidade, diminuindo a possibilidade e custos inerentes a falsos alarmes ou ações intempestivas.
O que são?
São um conjunto de equipamentos que se dividem por tipo, função e localização, nomeadamente nas categorias de:
a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo e os seus acessórios;
b) Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio;
c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases;
d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo;
e) Extintores;
f) Sistemas de extinção por água;
g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada;
h) Sinalização de segurança.
Como é definida a necessidade e adequação desses equipamentos?
Em função dos projeto da especialidade de SCIE em edifícios novos ou nas medidas de autoproteção para edifícios existentes, elaboradas por um engenheiro ou arquiteto com formação especifica na área de segurança contra incêndios em edifícios, cumprindo a legislação em vigor quando à sua distribuição e características especificas.
Quem pode instalar e fazer manutenção desses equipamentos?
Apenas empresas devidamente certificadas, ou seja, com inscrição efetiva e atualizada na entidade reguladora, ANEPC. Devem no final da comercialização e instalação emitir um termo de responsabilidade, tal como na manutenção dos equipamentos existentes, acrescentando um relatório técnico dos equipamentos inspecionados. A Resistência ao Fogo possui o nº 2684.