A Segurança Eletrónica pode ser definida como a aplicação de equipamentos eletrónicos de forma integrada e sistematizada com o objetivo de garantir a segurança e a integridade das pessoas e bens materiais, ou detetando a ação criminosa.
O que é a Segurança Eletrónica?
No âmbito da segurança eletrónica incluem-se os serviços de estudo e conceção, instalação, manutenção e/ou assistência técnica de material e equipamento de segurança eletrónica, tais como:
– Sistemas de deteção contra intrusão;
– Equipamentos destinados a prevenir a entrada de armas;
– Sistemas de video vigilância;
– Sistemas de controlos de acesso;
– Centrais de alarme.
Que empresas podem realizar estes serviços?
Tem de estar obrigatoriamente registada na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP). Esta é uma exigência decorrente da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o Regime Jurídico do exercício da atividade de segurança privada e da Portaria n.º 272/2013 de 20 de agosto, entretanto alterada pela Portaria n.º 105/2015, de 13 de abril, que determina os requisitos e o procedimento de registo na DNPSP.
É através deste registo na DNPSP que as empresas garantem o cumprimento dos requisitos necessários à execução destas atividades de forma legal, fazendo prova da existência das instalações técnicas e dos meios e equipamentos necessários, bem como de pelo menos um Técnico Responsável vinculado à empresa através de contrato de trabalho. Este Técnico Responsável, que necessita de cumprir requisitos específicos de qualificação profissional e formação de base, tem funções de planeamento e coordenação no âmbito da execução dos trabalhos relativos a material e equipamentos de segurança eletrónica.
A Resistência ao Fogo possuí o registo nº 2867.