A segurança contra incêndio em edifícios não depende apenas de um bom projeto e de uma boa execução na fase de construção. É igualmente essencial garantir que essas condições de segurança se mantêm ao longo de toda a vida útil do edifício.
O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar precisamente essa lacuna, através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.
O que são as Medidas de Autoproteção?
São procedimentos de organização e gestão da segurança, com dois objetivos principais:
- Garantir a manutenção das condições de segurança definidas em projeto
- Assegurar uma estrutura mínima de resposta a situações de emergência
Pretendem ainda garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio se mantêm operacionais em permanência, e que, em caso de emergência, os ocupantes conseguem abandonar o edifício em segurança.
Que edifícios e recintos devem estar dotados deMedidas de Autoproteção?
Todos os edifícios e recintos estão sujeitos a esta obrigação. A exceção são as partes comuns de edifícios de habitação das 1.ª e 2.ª categorias de risco, para as quais não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).
As medidas de autoproteção são iguais em todos os edifícios/recintos?
Não. As medidas exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco de cada espaço. Por isso, é necessário desenvolver um estudo específico, adaptado a cada edifício.
