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Medidas de Autoproteção

A Segurança Contra Incêndio em Edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução do mesmo na fase de construção do edifício.

A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.

O que são as Medidas de Autoproteção?

Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Que edifícios e recintos devem estar dotados deMedidas de Autoproteção?

Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).

As medidas de autoproteção são iguais em todos os edifícios/recintos?

Não. As Medidas de Autoproteção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço, existindo a necessidade de desenvolver um estudo adequado a cada utilização-tipo e categoria de risco adaptado ao edifício em estudo.

 

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