Os equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios podem impedir que um incêndio aconteça, ou evitar que atinja proporções capazes de causar danos graves em pessoas e bens. Dada a sua importância na mitigação das consequências de um sinistro, devem estar dimensionados e adaptados aos espaços onde se inserem e à utilização que deles é feita.
A manutenção atempada e adequada destes equipamentos reduz os custos de utilização, garante a sua eficácia e fiabilidade, e diminui a probabilidade — e os custos associados — de falsos alarmes ou ações intempestivas.
O que são?
São um conjunto de equipamentos que se dividem por tipo, função e localização, nomeadamente:
a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios
b) Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio
c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases
d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo
e) Extintores
f) Sistemas de extinção por água
g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada
h) Sinalização de segurança
Como é definida a necessidade e adequação desses equipamentos?
Em função do projeto da especialidade de SCIE, no caso de edifícios novos, ou das medidas de autoproteção, no caso de edifícios existentes — elaborados por um engenheiro ou arquiteto com formação específica em segurança contra incêndio em edifícios, e em cumprimento da legislação em vigor quanto à sua distribuição e características.
Quem pode instalar e fazer manutenção desses equipamentos?
Apenas empresas devidamente certificadas, ou seja, com inscrição efetiva e atualizada junto da entidade reguladora, a ANEPC. No final da comercialização e instalação, devem emitir um termo de responsabilidade — o mesmo se aplica à manutenção de equipamentos existentes, com a adição de um relatório técnico dos equipamentos inspecionados.
A Resistência ao Fogo possui o registo n.º 2684.
