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Equipamentos de segurança contra incêndios em edifícios

Os equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios podem impedir que um incêndio aconteça, ou evitar que atinja proporções capazes de causar danos graves em pessoas e bens. Dada a sua importância na mitigação das consequências de um sinistro, devem estar dimensionados e adaptados aos espaços onde se inserem e à utilização que deles é feita.

A manutenção atempada e adequada destes equipamentos reduz os custos de utilização, garante a sua eficácia e fiabilidade, e diminui a probabilidade — e os custos associados — de falsos alarmes ou ações intempestivas.

O que são?

São um conjunto de equipamentos que se dividem por tipo, função e localização, nomeadamente:

a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios
b) Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio
c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases
d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo
e) Extintores
f) Sistemas de extinção por água
g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada
h) Sinalização de segurança

Como é definida a necessidade e adequação desses equipamentos?

Em função do projeto da especialidade de SCIE, no caso de edifícios novos, ou das medidas de autoproteção, no caso de edifícios existentes — elaborados por um engenheiro ou arquiteto com formação específica em segurança contra incêndio em edifícios, e em cumprimento da legislação em vigor quanto à sua distribuição e características.

Quem pode instalar e fazer manutenção desses equipamentos?

Apenas empresas devidamente certificadas, ou seja, com inscrição efetiva e atualizada junto da entidade reguladora, a ANEPC. No final da comercialização e instalação, devem emitir um termo de responsabilidade — o mesmo se aplica à manutenção de equipamentos existentes, com a adição de um relatório técnico dos equipamentos inspecionados.

A Resistência ao Fogo possui o registo n.º 2684.

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