Um dos principais fatores para que a prevenção e intervenção de segurança funcionem corretamente são as Ações de Sensibilização e Formação em SCIE, para que as pessoas que utilizam e ocupam os edifícios tenham consciência dos riscos do edifício e da sua exploração, compreendam as medidas de segurança e sejam capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.
O que são as Ações de Sensibilização e Formação em SCIE?
São ações de Sensibilização de procedimentos de organização e gestão de segurança, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com os espaços e com a identificação dos respetivos riscos de incêndio, com o cumprimento dos procedimentos e planos de prevenção contra incêndio, procedimentos de alarme e de atuação em caso de emergência, e ainda com as instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, por exemplo os extintores e carreteis.
Quem deve possuir formação no âmbito da Segurança Contra Incêndios?
– Funcionários e colaboradores;
– Todas as pessoas que exerçam atividades por períodos superiores a 30 dias/ano;
– Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.
É obrigatória?
Para além do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, que exige, adequando sempre às condições do edifício, a sua utilização tipo e a sua categoria de risco, o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) reforça essa mesma exigência:
“O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”.