Nos dias de hoje, por imposição da legislação em vigor na área da segurança, cada vez mais os responsáveis pelos edifícios das várias utilizações tipo, necessitam de apoio na implementação das medidas de autoproteção, para uma correta adequação da organização à legislação em vigor, por isso dispomos do serviço de Consultoria.
Qual a utilidade da Consultoria?
O acompanhamento técnico garante preenchimento e organização dos registos de segurança, obrigatórios para todos os edifícios, para além da sua organização e controlo, previne falhas no agendamento das inspeções regulares obrigatórias para os edifícios dependendo da sua tipologia e categoria de risco. Desta forma evita inspeções extraordinárias e coimas aplicáveis em função das inconformidades detetadas no âmbito inspetivo. Esta Consultoria apoia as empresas em:
– Pedidos de inspeções regulares, acompanhamento dos técnicos e assessoria à correção de eventuais sugestões de melhoria mencionadas nos relatórios da inspeção;
– Apoio na criação de rotinas de comportamento através da realização de exercícios de simulação;
– Realização de ações de sensibilização e formação na área de SCIE.
As inspeções regulares são obrigatórias?
As inspeções regulares são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo de seis anos no caso da 1.ª categoria de risco para as UT IV e V apenas, cinco anos no caso da 2.ª categoria de risco, quatro anos no caso da 3.ª categoria de risco e três anos no caso da 4.ª categoria de risco.
E os simulacros?
Utilizações-Tipo | Categoria de Risco | Períodos Máximos entre Exercícios |
I | 4ª | 2 Anos |
II | 3ª e 4ª | 2 Anos |
VI e IX | 2ª e 3ª | 2 Anos |
VI e IX | 4ª | 1 Ano |
III, VII, X, XI e XII | 2ª e 3ª | 2 Anos |
III, VII, X, XI e XII | 4ª | 1 Ano |
IV, V e VII | 2ª “Com locais de risco D ou E” e 3ª e 4ª | 1 Ano |