Os Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios são uma especialidade que condiciona as outras especialidades de um projeto (arquitetura, eletricidade, águas, AVAC, desenfumagem, sinalização de segurança, entre outros). Contém uma séria de artigos direcionados para cada uma das especialidades, sendo essencial a sua articulação.
O que são os Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios?
Consiste num documento que define as características do edifício ou recinto no que se refere à segurança contra incêndio, do qual devem constar as seguintes peças escritas e desenhadas:
a) Memória Descritiva e Justificativa;
b) Peças Desenhadas.
Os projetos de SCIE (Projetos de Segurança contra Incêndios em Edifícios) constituem, o programa base do projeto de execução de segurança que será desenvolvido por toda a equipa do projeto, dentro das várias especialidades. Caracteriza-se a solução de segurança para o edifício e apresentam-se os critérios gerais de conceção da segurança contra incêndio e de dimensionamento das diversas medidas de segurança a concretizar.
Quem pode elaborar esses projetos?
Os projetos SCIE apenas podem ser elaborados por técnicos habilitados pelas ordens profissionais e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, quando são de 3ª e/ou 4ª categoria de risco, de acordo com a legislação em vigor, não sendo necessário aprovação/parecer vinculativo pela ANPC, sendo a responsabilidade do técnico que o elabora, salvo casos previstos na legislação em que as entidades reguladoras assim o exijam.
É obrigatório para todos os edifícios?
A partir de 1 de Janeiro de 2009, passou a existir a obrigatoriedade dos procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passarem a ser instruídos com um Projeto de Especialidade de SCIE nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, ou com uma Ficha de Segurança na 1ª categoria de risco, com exceção das utilizações-tipo IV e V que, mesmo na 1ª categoria de risco, devem apresentar o Projeto de Especialidade.