PERGUNTAS FREQUENTES
O que deve saber sobre as Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção são obrigatórias?
O regime de SCIE prevê a aplicação de Medidas de Autoproteção aos edifícios e recintos abrangidos, com requisitos e exceções que variam consoante a utilização-tipo e a categoria de risco. É necessário avaliar o enquadramento específico de cada situação.
As Medidas de Autoproteção são iguais em todos os edifícios?
Não. Os procedimentos e documentos exigíveis dependem das características do edifício, da sua utilização e da respetiva categoria de risco. Uma solução adequada a um espaço pode não responder às necessidades de outro.
Basta elaborar o documento para cumprir as obrigações?
Não. As Medidas de Autoproteção devem ser implementadas e mantidas, incluindo os procedimentos, os registos e as ações de preparação que sejam aplicáveis. A sua eficácia depende da utilização prática e do acompanhamento ao longo do tempo.
Qual é a diferença entre um projeto de SCIE e as Medidas de Autoproteção?
O projeto de SCIE define e fundamenta as soluções de segurança previstas para o edifício. As Medidas de Autoproteção organizam a prevenção e a resposta a emergências durante a sua utilização.
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É necessário realizar formação e simulacros?
As ações de formação e os exercícios de simulação integram as medidas de organização da segurança nas situações previstas na regulamentação aplicável. A necessidade, o âmbito e a periodicidade dependem das características e do enquadramento do edifício ou recinto.
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