02 / PREVENÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Medidas de Autoproteção

A segurança de um edifício não termina quando a construção fica concluída. Tem de estar presente todos os dias.

Na Resistência ao Fogo, desenvolvemos Medidas de Autoproteção (MAP) adaptadas às características, à utilização e à categoria de risco de cada edifício ou recinto.

O objetivo é estabelecer procedimentos de prevenção e de atuação em caso de emergência, contribuindo para a proteção dos ocupantes, a organização da segurança e a manutenção das condições previstas para o edifício.

Organização e planeamento de medidas de autoproteção para segurança contra incêndios em edifícios

COMPREENDER O SERVIÇO

O que são as Medidas de Autoproteção?

São procedimentos de organização e gestão da segurança que procuram prevenir incêndios e preparar uma resposta adequada perante situações de emergência.

As Medidas de Autoproteção permitem estabelecer responsabilidades, organizar procedimentos e assegurar que as condições de segurança do edifício são acompanhadas durante a sua utilização.

Assentam em dois objetivos fundamentais: manter as condições de segurança previstas para o edifício e organizar a resposta a situações de emergência.

Mais do que um conjunto de documentos, devem constituir uma ferramenta de trabalho ajustada à realidade de cada espaço, conhecida pelas pessoas com responsabilidades na sua aplicação.

ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA

O que podem incluir as Medidas de Autoproteção?

Os procedimentos e documentos exigíveis variam consoante a utilização-tipo e a categoria de risco do edifício ou recinto.

01 / PREVENÇÃO

Procedimentos de prevenção

Definem práticas de exploração e utilização dos espaços destinadas a reduzir o risco de incêndio e a preservar as condições de segurança.

02 / DOCUMENTAÇÃO

Registos de segurança

Permitem documentar verificações, ações de manutenção, ocorrências, formação e outras atividades relevantes para a gestão da segurança.

03 / EMERGÊNCIA

Procedimentos de emergência

Estabelecem orientações de alarme, alerta, evacuação e intervenção inicial, tendo em conta os riscos e os meios existentes.

04 / PREPARAÇÃO

Formação e exercícios

Contribuem para que os ocupantes e os elementos com responsabilidades de segurança conheçam os procedimentos e saibam como atuar.

APLICAÇÃO PRÁTICA

Uma solução adaptada a cada edifício.

As Medidas de Autoproteção não são iguais para todos os espaços. Devem refletir as características reais da utilização e da organização.

Um estabelecimento comercial, uma unidade industrial, um edifício de serviços ou um equipamento de utilização coletiva podem apresentar riscos, ocupações e necessidades de organização muito diferentes.

Por isso, a definição das medidas aplicáveis exige uma análise das condições concretas do edifício e do seu funcionamento.

Características do edifício

Consideração da utilização dos espaços, acessos, percursos de evacuação e condições construtivas relevantes.

Ocupação e funcionamento

Análise da presença de trabalhadores, visitantes e outros ocupantes, bem como dos períodos e condições de utilização.

Equipamentos e sistemas de segurança

Identificação dos meios existentes e das necessidades de verificação, manutenção e operacionalidade.

Organização interna

Definição das responsabilidades e dos procedimentos adequados à estrutura de funcionamento do espaço.

Resposta a emergências

Organização das ações de alarme, alerta, evacuação e intervenção inicial, de acordo com as condições aplicáveis.

Acompanhamento da segurança

Preparação de rotinas e registos que permitam acompanhar a implementação das medidas ao longo do tempo.

RESPONSABILIDADE E CUMPRIMENTO

Quem deve implementar Medidas de Autoproteção?

O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios estabelece obrigações de autoproteção para os edifícios e recintos abrangidos, com exigências que dependem da utilização-tipo e da categoria de risco.

Existem diferenças entre as medidas aplicáveis a cada situação e exceções previstas no enquadramento regulamentar. Por esse motivo, a identificação das obrigações deve ser realizada individualmente.

Ter a documentação elaborada não significa, por si só, que a segurança esteja assegurada. É necessário garantir a implementação dos procedimentos, a manutenção das condições de segurança e o envolvimento das pessoas responsáveis.

Precisa de identificar as obrigações aplicáveis ao seu edifício? Fale connosco →

PERGUNTAS FREQUENTES

O que deve saber sobre as Medidas de Autoproteção?

As Medidas de Autoproteção são obrigatórias?

O regime de SCIE prevê a aplicação de Medidas de Autoproteção aos edifícios e recintos abrangidos, com requisitos e exceções que variam consoante a utilização-tipo e a categoria de risco. É necessário avaliar o enquadramento específico de cada situação.

As Medidas de Autoproteção são iguais em todos os edifícios?

Não. Os procedimentos e documentos exigíveis dependem das características do edifício, da sua utilização e da respetiva categoria de risco. Uma solução adequada a um espaço pode não responder às necessidades de outro.

Basta elaborar o documento para cumprir as obrigações?

Não. As Medidas de Autoproteção devem ser implementadas e mantidas, incluindo os procedimentos, os registos e as ações de preparação que sejam aplicáveis. A sua eficácia depende da utilização prática e do acompanhamento ao longo do tempo.

Qual é a diferença entre um projeto de SCIE e as Medidas de Autoproteção?

O projeto de SCIE define e fundamenta as soluções de segurança previstas para o edifício. As Medidas de Autoproteção organizam a prevenção e a resposta a emergências durante a sua utilização.

Conhecer o serviço de Projetos de SCIE →

É necessário realizar formação e simulacros?

As ações de formação e os exercícios de simulação integram as medidas de organização da segurança nas situações previstas na regulamentação aplicável. A necessidade, o âmbito e a periodicidade dependem das características e do enquadramento do edifício ou recinto.

Conhecer o serviço de Formação e Sensibilização →

A SEGURANÇA EXIGE PREPARAÇÃO

Uma emergência não deve ser o primeiro teste à sua organização.

Quer implementar Medidas de Autoproteção ou esclarecer as exigências aplicáveis ao seu edifício? Apresente-nos a sua situação e ajudamos a identificar o próximo passo.

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