PERGUNTAS FREQUENTES
O que deve saber sobre a formação em SCIE?
A formação em segurança contra incêndios é obrigatória?
O enquadramento legal de SCIE prevê obrigações de formação e sensibilização em determinadas condições, dependendo da utilização-tipo, da categoria de risco e das funções dos intervenientes. As exigências concretas devem ser avaliadas para cada edifício ou recinto.
Quem deve frequentar estas ações?
Os destinatários podem incluir trabalhadores, colaboradores, pessoas com presença regular no edifício e elementos com funções atribuídas na organização de segurança, de acordo com os requisitos aplicáveis.
A formação inclui utilização de extintores?
As ações podem abordar os princípios de utilização dos meios de primeira intervenção, as suas limitações e as condições de segurança necessárias. A realização de exercícios práticos deve ser definida no âmbito da formação contratada.
Qual é a diferença entre uma ação de formação e um simulacro?
A formação procura transmitir conhecimentos e preparar os participantes. O simulacro permite exercitar e avaliar procedimentos de emergência numa situação simulada, segundo os objetivos definidos para o exercício.
A formação substitui as Medidas de Autoproteção?
Não. A formação é uma componente de preparação das pessoas. As Medidas de Autoproteção estabelecem a organização, os procedimentos e os documentos de segurança aplicáveis ao edifício.
As ações podem ser adaptadas à nossa empresa?
Os conteúdos podem ser definidos em função das características do edifício, dos riscos identificados, das funções dos participantes e dos objetivos da organização, mediante avaliação das necessidades.
Que informação é necessária para pedir um orçamento?
É útil indicar a localização, o tipo de atividade, o número aproximado de participantes, as funções que desempenham e os temas ou objetivos pretendidos para a ação.